O conjunto de pessoas constituído pelos cônjuges ou por duas pessoas que vivam em condições análogas às dos cônjuges, ou o conjunto constituído por pessoa solteira, viúva, divorciada ou separada judicialmente de pessoas e bens, e seus ascendentes e descendentes do 1º grau, incluindo enteados e adoptados, desde que com eles vivam em regime de comunhão de mesa e habitação. saiba mais